Decisão · STJ

STJ AREsp 2442149

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIMONEIDE DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 310/311 que não conheceu do recurso em virtude da sua intempestividade. Em suas razões (e-STJ fls. 315/324), a agravante defende a tempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. Afirma que o único feriado ocorrido durante o transcurso do prazo para interposição do recurso especial foi o dia 11/8/2022, em que se celebra a criação dos primeiros cursos jurídicos do Brasil. Assevera que o agravo em recurso especial foi interposto acompanhado do calendário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, documento apto a comprovar a ocorrência de feriado e ponto facultativo local. Ao final, requer o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja conhecido e provido. Não houve impugnação (e-STJ fl. 328). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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