Decisão · STJ

STJ HC 829573

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-07publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação. Extrai-se do acórdão, especialmente das provas colhidas, uma traficância organizada e não eventual, pois, conforme consignado, "As corrés vinham com frequência até Lucélia, hospedavam-se no mesmo local, dividiam o quarto, e tinham como desiderato introduzir droga no presídio para Leonardo". 2. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido da insuficiência probatória, ou do não preenchimento dos requisitos de estabilidade e permanência aptos a amparar o édito condenatório, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica afastada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Michele Torati de Oliveira contra decisão que concedeu parcialmente o habeas corpus para reduzir a pena imposta à agravante para 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, no regime inicial fechado, todavia mantida a condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas e julgado prejudicado o pleito de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como de seus consectários legais. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa reitera os argumentos da inicial e ressalta que "Não há elementos suficientes no caderno processual que comprovem a presença de uma associação estável e permanente no caso vertente, requisitos intrínsecos ao crime de associação para o tráfico, segundo orientação doutrinária e jurisprudencial" (fl. 150). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para que seja a agravante absolvida do delito de associação para o tráfico de drogas, bem como "seja reconhecido o tráfico privilegiado e aplicada a minorante de pena prevista no artigo 33§ 4º da Lei de Drogas nos moldes da sentença de primeiro grau" (fl. 157). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação. Extrai-se do acórdão, especialmente das provas colhidas, uma traficância organizada e não eventual, pois, conforme consignado, "As corrés vinham com frequência até Lucélia, hospedavam-se no mesmo local, dividiam o quarto, e tinham como desiderato introduzir droga no presídio para Leonardo". 2. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido da insuficiência probatória, ou do não preenchimento dos requisitos de estabilidade e permanência aptos a amparar o édito condenatório, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica afastada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido.
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