Decisão · STJ

STJ AREsp 2323439

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2015-05-12publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONALDO MOTA LIMA contra a decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 946/950). Em suas razões recursais, a parte agravante alega que, "tratando-se de período anterior à vigência da Lei nº. 9.032/95, de 28.04.95 que deu nova redação ao art. 57, da Lei nº. 8.213/91, a comprovação da exposição a agentes prejudiciais à saúde era efetivada apenas com o enquadramento da atividade laboral nas relações dos Decretos nºs. 53.831/64 e 83.080/79" (fl. 957). Sustenta que "A CATEGORIA PROFISSIONAL LANÇADA NA CTPS ESTÁ ARROLADA NO ANEXO DO DEC. Nº 53.831/64, O que concede direito ao reconhecimento do caráter especial da atividade por presunção legal, tendo em vista ser o período em apreço anterior à edição da Lei Federal nº 9.032/95" (fl. 958). Requer a reconsideração da decisão agravada para destrancar o recurso especial interposto. Não foi apresentada impugnação segundo a certidão de fl. 972. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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