Decisão · STJ

STJ AREsp 1949628

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-07-27publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMINAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILSON DE OLIVEIRA CARDOZO contra decisão (fls. 82-84) que negou provimento a agravo em recurso especial. A parte agravante reitera as razões do recurso especial de que houve violação do art. 505 do CPC. Alega ser vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas, em razão da preclusão. Argumenta que, no caso, existiu decisão expressa proferida na fase de cumprimento de sentença aplicando multa caso houvesse o descumprimento de ordem judicial, de modo que não pode ser posteriormente suprimida. Defende não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 283 do STF, uma vez que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram impugnados. Sustenta ainda a tempestividade do recurso especial, argumentando ser desnecessária a comprovação da suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, por estar positivado no art. 220 do CPC. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 117). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMINAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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