STJ REsp 1735923
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIA DE CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte deverá comp rovar a existência de feriados locais no ato da interposição do recurso. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior entende que o dia de Corpus Christi é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Joel Gomes Figueiredo e Leonides Fiori Figueiredo contra decisão proferida pela Presidência desta Corte nos seguintes termos (e-STJ, fls. 690-691): Mediante análise dos autos, verifica-se que as partes Recorrentes foram intimadas do acórdão recorrido em 15/06/2017, sendo o recurso especial interposto somente em 07/07/2017. Dessa forma, o recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi, não são feriados forenses, previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso. .. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 695-713), os agravantes aduzem a tempestividade do recurso especial interposto. Defendem a existência de erro na certidão de publicação lançada pelo TJMT à fl. 687 (e-STJ). Segundo alegam, o acórdão recorrido, na verdade, teria sido publicado no DJe em 19/6/2017, daí ser tempestivo o recurso especial protocolizado em 7/7/2017, tendo juntado, para comprovar tal alegação, os documentos de fls. 707- 713 (e-STJ). Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão ou que os autos sejam levados à apreciação do Colegiado. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 721-733). Oficiado ao Tribunal de Justiiça do Mato Grosso (e-STJ, fl. 739), a Vice-Presidente, Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, prestou informações às fls. 742-747 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DIA DE CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte deverá comp rovar a existência de feriados locais no ato da interposição do recurso. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior entende que o dia de Corpus Christi é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. Agravo interno desprovido.