STJ AREsp 2478448
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação reivindicatória cumulada com perdas e danos. 2. Agravo interposto contra decisão que reconsiderou a decisão de fls. 2184/2185 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LAURO FEBERNATI - SUCESSÃO contra decisão que reconsiderou a decisão de fls. 2184/2185 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. Ação: reivindicatória cumulada com perdas e danos, ajuizada por VIVIANE GENOVEVA MOTIN, ELTON MOTIN, LIANE MOTIN e SILVANE MOTIN GUEDES, em face de LAURO FEBERNATI - SUCESSÃO. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e condenou os agravados ao pagamento de honorários, que foram fixados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com base no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.