Decisão · STJ

STJ AREsp 2477048

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. PRETENSÃO QUE DEMANDA A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Reverter as conclusões do Tribunal de origem quanto ao entendimento de que a agravada fazia jus à suplementação da pensão importa, necessariamente, no exame de cláusulas contratuais e no reexame de provas, providências vedadas na estreita via do recurso especial. Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 905): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APELAÇÃO CÍVEL. 1. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 3. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTODO ACERVOFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 4. AUSÊNCIA DE REVALORAÇÃO DA PROVA. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 913-927), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 905-909) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ, pois a questão discutida não demanda a interpretação de cláusula contratual, nem sequer a reapreciação das provas dos autos, mas sim a correta aplicação da norma jurídica. Sustenta que a manutenção do "acórdão recorrido pode desencadear o comprometimento da higidez financeira e do equilíbrio atuarial do sistema de previdência complementar da fundação agravante" (e-STJ, fl. 922). Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 931-952), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. PRETENSÃO QUE DEMANDA A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal. 2. Reverter as conclusões do Tribunal de origem quanto ao entendimento de que a agravada fazia jus à suplementação da pensão importa, necessariamente, no exame de cláusulas contratuais e no reexame de provas, providências vedadas na estreita via do recurso especial. Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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