STJ HC 876017
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NULIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. REEDUCANDO ASSISTIDO POR ADVOGADO DA FUNAP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, durante a sua oitiva, o paciente estava assistido por advogado da FUNAP devidamente habilitado, sendo assegurado, portanto, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica, em observância dos ditames legais. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Ginivaldo dos Santos Machado contra a de cisão que denegou o habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando a nulidade de todo o procedimento administrativo disciplinar em razão do cerceamento de defesa, pois o procedimento foi iniciado e concluído sem a intimação dos advogados nomeados. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. NULIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. REEDUCANDO ASSISTIDO POR ADVOGADO DA FUNAP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, durante a sua oitiva, o paciente estava assistido por advogado da FUNAP devidamente habilitado, sendo assegurado, portanto, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica, em observância dos ditames legais. 3. Agravo regimental desprovido.