STJ AREsp 2480873
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. Ação: indenização pelos danos materiais, ajuizada por GUINCHOS MUKSINOS LTDA., em face de AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido e condenou AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. a pagar à GUINCHOS MUKSINOS LTDA. o valor de R$ 4.000,00, com correção monetária desde a data do transporte, 08.5.2018 (fls. 26/27) e juros de mora desde a citação. Nesse sentido, condenou AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.