Decisão · STJ

STJ REsp 2102421

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GISLEINE CRUZ VICTORINO, em face de decisão que negou provimento a recurso especial por ela interposto. Ação: de cobrança cumulada com antecipação de tutela e danos morais, ajuizada por BENEDITA APARECIDA MENDES em face de GISLAINE CRUZ VITORINO. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial.
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