Decisão · STJ

STJ REsp 2114487

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS EXECUTÁVEIS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em caso de extinção da execução, por reconhecimento da prescrição intercorrente, é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador para fins de verificação da responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais. 2. O reconhecimento da prescrição intercorrente, por ausência de localização de bens penhoráveis, não retira do executado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais. Efetivamente, a causa do ajuizamento da execução, seja por título judicial ou extrajudicial, é o inadimplemento do devedor. 3. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável nova majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno quando tal verba já tiver sido aumentada pela decisão agravada, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUIDO DE FONTGALAND DA MATA - ESPÓLIO contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 704-707), assim ementada: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS EXECUTÁVEIS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Nas razões do recurso, o agravante sustenta que, reconhecida a prescrição intercorrente por desídia do credor, não cabe a fixação da verba honorária sucumbencial em desfavor do devedor. Afirma que houve resistência do agravado para a declaração da prescrição da demanda. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 726-737 (e-STJ), pleiteando o recorrido a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS EXECUTÁVEIS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em caso de extinção da execução, por reconhecimento da prescrição intercorrente, é o princípio da causalidade que deve nortear o julgador para fins de verificação da responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais. 2. O reconhecimento da prescrição intercorrente, por ausência de localização de bens penhoráveis, não retira do executado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais. Efetivamente, a causa do ajuizamento da execução, seja por título judicial ou extrajudicial, é o inadimplemento do devedor. 3. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável nova majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno quando tal verba já tiver sido aumentada pela decisão agravada, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugura nova instância. 4. Agravo interno desprovido.
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