STJ EREsp 2119554
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AMAURI RODRIGUES DE SIQUEIRA - ESPÓLIO e NANCI TEREZINHA DE SIQUEIRA - ESPÓLIO em face da decisão monocrática pr oferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de consignação em pagamento, ajuizada pela parte agravante em face do 5º Registro de Imóveis da Circunscrição de Curitiba - Paraná. Sentença: indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte ré, ora agravada.