STJ AREsp 2504198
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Afirma que "abriu tópico para discorrer sobre os todos pontos levantados individualmente, trazendo fundamentos e elementos que afastam todas as alegações da decisão atacada naquele momento" (fl. 476). Argumenta que o debate a respeito da superficialidade da argumentação é matéria de mérito e diferente de ausência de impugnação, estando preenchidos todos os requisitos para conhecimento do recurso. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 490-504, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, bem como a condenação da parte agravante à pena de litigância de má-fé (art. 79 e 80 do CPC), além da majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.