Decisão · STJ

STJ HC 886092

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGADA ILICITUDE DA PROVA E ERRO NA DOSIMETRIA. PLEITOS DEDUZIDOS EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em writ diverso, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR DA SILVA OLIVEIRA contra a decisão de e-STJ fls. 527/528, por meio da qual a Vice-Presidência deste Tribunal Superior deixou de conhecer do presente writ por configurar reiteração de pedido já deduzido anteriormente. No presente recurso, a defesa sustenta que "a única alternativa para combater as ilegalidades era a impetração de HC nesta Corte, não havendo que se falar em reiteração de pedidos, em razão dos próprios requerimentos constantes na exordial sequer ter sido analisados no primeiro HC impetrado" (e-STJ fl. 536). Requer, desse modo, a análise da matéria de mérito deste habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGADA ILICITUDE DA PROVA E ERRO NA DOSIMETRIA. PLEITOS DEDUZIDOS EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se o presente habeas corpus de mera reiteração de pedido deduzido em writ diverso, não se pode conhecer do remédio constitucional para novamente examinar questão já decidida por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →