Decisão · STJ

STJ AREsp 2449014

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da desnecessidade de outras provas periciais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JHEINIFFER DE OLIVEIRA IRUSTA contra a decisão ( e-STJ fls. 881/883) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas razões recursais, a agravante defende que houve violação do artigo 369 do Código de Processo Civil ao argumento de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, pois a produção de prova complementar seria essencial para dirimir a controvérsia em torno de seiscentas ações em andamento com o mesmo objeto. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 904/909. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da desnecessidade de outras provas periciais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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