Decisão · STJ

STJ AREsp 2001722

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-10-08publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM COM METRAGEM INFERIOR. DECADÊNCIA. ART. 501, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, nos termos do art. 501, caput, do Código Civil. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRUNO ROBERTO DEROIDE interpõe agravo interno contra decisão de fls. 310-314, que com fundamento no art. 259, § 6º, do RISTJ, conheceu do agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 238-241 e negar provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, o agravante aduz que, de modo adverso do que fora consignado pela decisão agravada, em outras oportunidades, já foi decidido pelo STJ a inaplicabilidade do art. 501 do Código Civil, entendendo que quando a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória não há incidência de prazo decadencial, porquanto a ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição, incidindo o art. 205 do CC. Sustenta, ainda, que foi publicado recentemente decisão qualificando o AREsp n. 2.051.273/SP como representativo da controvérsia, ou seja, o recurso não poderia ter seu seguimento negado pela predominância do entendimento nesta Corte. Ao final, alega que, não havendo dispositivo de lei que fixasse o prazo para o ajuizamento da ação indenizatória por inadimplemento contratual, somente o art. 205 do CC poderia reger o caso concreto. Reitera, assim, a ocorrência de violação do art. 205 do diploma civil. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 401-410. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM COM METRAGEM INFERIOR. DECADÊNCIA. ART. 501, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, nos termos do art. 501, caput, do Código Civil. 2. Agravo interno desprovido.
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