Decisão · STJ

STJ AREsp 2381992

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-31publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 672/674) que não conheceu do agravo em recurso especial , por falta de impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Nas presentes razões (e-STJ fls. 680/689), a agravante alega que houve impugnação específica com relação à incidência da Súmula nº 83/STJ, pois "(..) tem-se nas razões recursais mencionado o REsp 1.551.968-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 24/8/2016, DJe 6/9/2016, no qual predominou o entendimento de que nos casos em que se objetiva a devolução da corretagem a parte legítima é a incorporadora e não a intermediadora da venda, corroborando, portanto, a tese desta Agravante quanto a sua ilegitimidade passiva". Postula, por fim, o afastamento da Súmula nº 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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