Decisão · STJ

STJ HC 868450

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-09publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL COM ALEGAÇÃO VISANDO A REFORMA DO ACÓRDÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Uma vez manejado o habeas corpus para a cassação do acórdão impugnado, com alegação defensiva de julgamento ultra petita, reformatio in pejus e princípio do tantum devolutum quantum appellatum, não se pode em agravo regimental trazer nova fundamentação , a fim de atacar o mérito do acórdão de origem. 2."É incabível a inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa" (AgRg no REsp n. 1.878.116/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta o agravante, a fim de que seja revogada a custódia, que a conclusão do Tribunal de origem ao denegar o indulto estaria em desconformidade com entendimento jurisprudencial do STJ. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão e o provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL COM ALEGAÇÃO VISANDO A REFORMA DO ACÓRDÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Uma vez manejado o habeas corpus para a cassação do acórdão impugnado, com alegação defensiva de julgamento ultra petita, reformatio in pejus e princípio do tantum devolutum quantum appellatum, não se pode em agravo regimental trazer nova fundamentação , a fim de atacar o mérito do acórdão de origem. 2."É incabível a inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa" (AgRg no REsp n. 1.878.116/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.) 3. Agravo regimental desprovido.
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