STJ HC 868450
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL COM ALEGAÇÃO VISANDO A REFORMA DO ACÓRDÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Uma vez manejado o habeas corpus para a cassação do acórdão impugnado, com alegação defensiva de julgamento ultra petita, reformatio in pejus e princípio do tantum devolutum quantum appellatum, não se pode em agravo regimental trazer nova fundamentação , a fim de atacar o mérito do acórdão de origem. 2."É incabível a inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa" (AgRg no REsp n. 1.878.116/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.) 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta o agravante, a fim de que seja revogada a custódia, que a conclusão do Tribunal de origem ao denegar o indulto estaria em desconformidade com entendimento jurisprudencial do STJ. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão e o provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL COM ALEGAÇÃO VISANDO A REFORMA DO ACÓRDÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Uma vez manejado o habeas corpus para a cassação do acórdão impugnado, com alegação defensiva de julgamento ultra petita, reformatio in pejus e princípio do tantum devolutum quantum appellatum, não se pode em agravo regimental trazer nova fundamentação , a fim de atacar o mérito do acórdão de origem. 2."É incabível a inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa" (AgRg no REsp n. 1.878.116/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.) 3. Agravo regimental desprovido.