Decisão · STJ

STJ REsp 2111269

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, contra decisão que não conheceu do do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por MARIA JUCINEIDE RIBEIRO ALVINO, em face da recorrente, na qual requer o custeio do medicamento Rituximabe - Mabthera e terapia imunobiológica intravenosa ambulatorial, necessário ao tratamento de sua doença (doença IgG4, relacionada com fibrose retroperitoneal e componente vascular). Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a recorrente a custear em favor da parte autora o tratamento com o fármaco Rituximabe e terapia imunobiológica intravenosa (por sessão) ambulatorial, bem como a compensar o dano moral, fixando seu valor em R$ 5.000,00.
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