Decisão · STJ

STJ AREsp 2324110

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO. ENTENDIMENTO MANTIDO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.043/2014. LIMINAR DEFERIDA PELO STF TORNADA SEM EFEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça entende que "a legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.936.474/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). 2. O STJ perfilha o entendimento de que a apresentação das certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial à empresa devedora, mesmo após a vigência da Lei n. 13.043/20134. 3. A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação n.º 43.169/SP foi tornada sem efeito em virtude da posterior negativa de seguimento à referida ação. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Fazenda Nacional contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 234): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. EXIGÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A FINALIDADE DO INSTITUTO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA E FUNÇÃO SOCIAL. SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Nas razões recursais, sustenta que o recurso especial não poderia ser desprovido por decisão monocrática, pois não estariam configuradas as hipóteses previstas no art. 932, IV, do CPC/2015, "notadamente por se tratar de precedente de apenas uma das turmas" (e-STJ, fl. 244). Afirma que, com a superveniência da Lei n. 13.043/2014, não deveria haver celeuma quanto ao tema, devendo ser exigida a Certidão Negativa de Débitos como requisito para concessão da recuperação judicial. Relata que o STF teria deferido liminar na Reclamação n. 43.169/SP, para cassar decisão desta Casa que teria dispensado a apresentação de Certidão Negativa de Débitos com base no princípio da proporcionalidade. Sem impugnação (e-STJ, fls. 253-254). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO. ENTENDIMENTO MANTIDO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.043/2014. LIMINAR DEFERIDA PELO STF TORNADA SEM EFEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça entende que "a legislação processual permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.936.474/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). 2. O STJ perfilha o entendimento de que a apresentação das certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial à empresa devedora, mesmo após a vigência da Lei n. 13.043/20134. 3. A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação n.º 43.169/SP foi tornada sem efeito em virtude da posterior negativa de seguimento à referida ação. 4. Agravo interno desprovido.
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