Decisão · STJ

STJ AREsp 2295726

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-07publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMETAME METALMECÂNICA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 957/960, e-STJ). Naquela oportunidade, concluiu-se pela impossibilidade de análise de afronta a dispositivos constitucionais por esta Corte, ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante aduz o seguinte: "(..) Afinal, como cabalmente demonstrado no recurso especial, o e. Tribunal local, embora instado a se manifestar sobre o direito constitucionalmente assegurado à agravante de se desligar da associação agravada, garantido pelo art. 5º, XX, da CF questão capaz, ainda que em tese, de alterar as conclusões alcançadas pelo v. acórdão recorrido , o e. Tribunal a quo silenciou-se sobre o ponto, rejeitando os embargos de declaração opostos pela IMETAME mediante decisão padrão. (..) Uma leitura atenta do recurso especial de fls. 553/562revela, no entanto, que, ao contrário do que entendeu a r. decisão agravada, a IMETAME demonstrou adequadamente a semelhança entre os casos enfrentados nos acórdãos paradigma e recorrido, realizando, ainda, o cotejo analítico na forma exigida pelo Código de Processo Civil e o Regimento Interno dessa e. Corte; e que ambos os acórdãos examinaram o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional, o que afasta a incidência da Súmula nº 284/STF à presente hipótese. (..)" (fls. 967/968, e-STJ). Impugnação às fls. 985/1.021 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →