STJ HC 749380
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO OFICIAL OU EQUIVALENTE. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO . POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "O documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores" (AgRg no REsp 2.051.115/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023). 2. Desconstituir a conclusão a que chegou a instância ordinária quanto à menoridade da vítima do crime de corrupção de menores demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, inviável no habeas corpus. Precedentes. 3. É certo que "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ). No caso dos autos, todavia, o acórdão sublinhou fatos adicionais à tipicidade abstrata do crime contra o patrimônio, notadamente o planejamento do modus operandi e o prévio ajuste de funções entre o réu e a adolescente 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 128-132). A defesa alega: a) violação à Súmula nº 443/STJ devido à aplicação cumulada das causas de aumento de pena do crime de roubo; e b) "inexistindo nos autos prova documental que comprove a menoridade da adolescente, a absolvição do apelante do crime de corrupção de menores é medida que se impõe, e o decote da condenação a pena respectiva" (e-STJ fl. 141). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para que seja conhecido e julgado o habeas corpus, com deferimento da ordem para absolver o agravante do crime de corrupção de menor e para que seja aplicada exclusivamente a majorante prevista no inciso I, do § 2º-A, do art. 157 do Código Penal. Impugnação do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 148-154). O Ministério Público Estadual manifestou-se pela negativa de provimento ao agravo (e-STJ fls. 159-168). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO OFICIAL OU EQUIVALENTE. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO . POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "O documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores" (AgRg no REsp 2.051.115/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023). 2. Desconstituir a conclusão a que chegou a instância ordinária quanto à menoridade da vítima do crime de corrupção de menores demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, inviável no habeas corpus. Precedentes. 3. É certo que "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ). No caso dos autos, todavia, o acórdão sublinhou fatos adicionais à tipicidade abstrata do crime contra o patrimônio, notadamente o planejamento do modus operandi e o prévio ajuste de funções entre o réu e a adolescente 4. Agravo regimental não provido.