Decisão · STJ

STJ AREsp 2308997

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 618/619). Nas presentes razões, a agravante alega que não incide o óbice previsto na Súmula nº 284/STF e repisa os fundamentos do recurso especial não admitido (e-STJ fls. 625/632). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada. Houve impugnação ao agravo às e-STJ fls. 639/651. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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