STJ AREsp 2551169
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIAGO NICOLINI LIMA contra a decisão de fls. 264-265, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, transcrevendo trecho da petição de agravo em recurso especial. Sustenta o seguinte (fl. 275): O Agravo em Recurso Especial interposto está devidamente fundamentado e em plena sintonia ao princípio da dialeticidade, não havendo de se falar em simples alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, como fez crer a decisão monocrática, ora agravada. Não se trata aqui de mera insatisfação da parte agravante com a decisão ora recorrida, mas de fazer valer o seu direito, a fim de que seja julgado o mérito do recurso apresentado na origem. Há, sobretudo, elementos objetivos destacados em sua peça recursal que evidenciam que houve violação de direitos pelo Tribunal de origem. Requer seja provido o agravo interno para conhecimento e provimento do agravo em recurso especial e do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 280-286, em que se requer o desprovimento do recurso e a imposição dos ônus sucumbenciais recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.