Decisão · STJ

STJ HC 826890

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-29publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS, LONGA PENA A CUMPRIR, AÇÕES PENAIS EM CURSO E FALTAS GRAVES ANTIGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, " a gravidade abstrata dos crimes objeto da execução penal, a longa pena a cumprir e a existência de faltas graves cometidas há muito tempo, a princípio, não constituem fundamento idôneo para cassar a progressão ao regime semiaberto concedida pelo Juízo de primeiro grau" (HC n. 417.318/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 16/10/2017). 2. Tendo a progressão de regime sido indeferida sem a indicação de fundamentação concreta idônea, apenas com base na gravidade dos delitos praticados, na longa pena a cumprir, na existência de faltas graves antigas, praticadas há mais de 5 anos pelo reeducando, além de ações penais em curso referentes ao delito de organização criminosa, verifica-se a ocorrência de manifesta ilegalidad e, razão pela qual o writ foi concedido. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que concedeu o habeas corpus, para deferir, ao paciente, a progressão ao regime semiaberto (Processo n. 0000726-46.2010.8.20.0145 - 1ª Vara Regional de Execução Penal de Natal). O Ministério Público alega que "o Juízo executório amparou o indeferimento da progressão no histórico penal do apenado, o qual se encontra assentado da seguinte forma: (1) 02 (duas) fugas do sistema prisional; (iii) cometimento de 03 (três) outros crimes nas oportunidades em que obteve o benefício da progressão anteriormente; (iii) cadastro no SIAPEN no sentido de que o agravado integra organização criminosa." (fl. 189.) Sustenta que "vale salientar que a informação inserida no SIAPEN acerca do apenado não deve ser simplesmente ignorada ou relativizada, tendo em vista que parte de autoridades públicas que possuem contato com o apenado, as quais conhecem de perto a realidade do estabelecimento penal e a conduta do preso." (fl. 189), bem como que é "desproporcional e temerário se mostra conferir uma progressão de regime prisional ao apenado sobre o qual ainda restou incontroverso seu envolvimento com facção criminosa de alcance nacional, como o Sindicato do Crime." (fl. 189.) Aduz que "o exame acerca do comportamento carcerário do apenado não se restringe ao lapso temporal dos últimos 05 (cinco) anos, mas deve considerar todo o histórico penal, ainda que as faltas graves já tenham sido reabilitadas, visto que o conjunto dessas informações comprovará a adequação ou não de um regime menos severo." (fl. 191.) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DOS DELITOS PRATICADOS, LONGA PENA A CUMPRIR, AÇÕES PENAIS EM CURSO E FALTAS GRAVES ANTIGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, " a gravidade abstrata dos crimes objeto da execução penal, a longa pena a cumprir e a existência de faltas graves cometidas há muito tempo, a princípio, não constituem fundamento idôneo para cassar a progressão ao regime semiaberto concedida pelo Juízo de primeiro grau" (HC n. 417.318/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 16/10/2017). 2. Tendo a progressão de regime sido indeferida sem a indicação de fundamentação concreta idônea, apenas com base na gravidade dos delitos praticados, na longa pena a cumprir, na existência de faltas graves antigas, praticadas há mais de 5 anos pelo reeducando, além de ações penais em curso referentes ao delito de organização criminosa, verifica-se a ocorrência de manifesta ilegalidad e, razão pela qual o writ foi concedido. 3. Agravo regimental desprovido.
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