Decisão · STJ

STJ AREsp 2412335

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. BANCO SACADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da ausência de notificação prévia de inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que cabe ao banco sacado promover a notificação da inclusão de correntista no CCF no momento da devolução do cheque (Tema nº 874/STJ). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento devido à incidência da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 401/403). Em suas razões (e-STJ fls. 407/410), o agravante sustenta que o entendimento proferido na origem de que a instituição financeira é a responsável pela ausência de notificação prévia acerca do apontamento no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) contraria o Tema nº 38/STJ, firmado no sentido de que cabe aos órgãos mantenedores de cadastros a responsabilidade de reparar o dano moral pela inscrição sem prévia notificação da parte devedora, mesmo nos casos em que a negativação do nome é oriunda do CCF do Banco Central. Afirma não possuir legitimidade para responder pela reparação do dano decorrente da ausência de prévia notificação da negativação do nome do devedor. Ao final, requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 415). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO - CCF. INSCRIÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. BANCO SACADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Discute-se nos autos acerca da legitimidade passiva para responder à ação de indenização por danos morais decorrentes da ausência de notificação prévia de inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que cabe ao banco sacado promover a notificação da inclusão de correntista no CCF no momento da devolução do cheque (Tema nº 874/STJ). 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →