Decisão · STJ

STJ AREsp 2523918

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. 1. Revisional de contrato. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARCELO DOS SANTOS COELHO, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: revisional de contrato apresentada pelo agravante, em face do BANCO J. SAFRA. Agravo interno interposto em: 29/02/2024. Concluso ao gabinete em: 17/04/2024.
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