Decisão · STJ

STJ AREsp 2470021

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSÂNGELA SULAS BORGES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 195/196 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação do fundamento da decisão atacada, qual seja, incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 199/207 ), a agravante afirma que enfrentou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade e que não é o caso de reexame de provas. Além disso, repisa os argumentos trazidos na petição de recurso especial. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ fl. 212). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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