STJ AREsp 2409389
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL - APAPS contra a decisão de e-STJ fls. 822/823 que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF, tendo em vista que não foram precisamente indicados os dispositivos legais que teriam sido violados. Nas presentes razões, a agravante afirma, no essencial, que, "(..) nos embargos de declaração de fls. 826/829, no tópico 2.1 do agravo foi demonstrada a indicação de todos os dispositivos legais federais violados (e não constitucionais)" (e-STJ fl. 856). Impugnação às e-STJ fls. 862/871. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.