STJ AREsp 2474715
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 211 desta Corte, segundo a qual é inadmissível o recurso especial quando a questão suscitada não é apreciada pelo Tribunal estadual, mesmo com a oposição de embargos declaratórios. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SM DROGARIA LTDA. contra decisão desta relatoria, da seguinte forma ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMETNO DE DEFESA. ALEGAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente recurso, a parte discorreu acerca do prequestionamento ficto, sob o argumento de que a simples oposição de embargos já seria o suficiente para prequestionar a matéria. Manifestação da recorrida DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. (DISTRIBUIDORA) em contraminuta de agravo interno (e-STJ, fls.457/460). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 211 desta Corte, segundo a qual é inadmissível o recurso especial quando a questão suscitada não é apreciada pelo Tribunal estadual, mesmo com a oposição de embargos declaratórios. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.