STJ REsp 1485200
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. REGULARIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise de instrumentos contratuais e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIELA DA SILVA e OLÁVO JOSÉ RIGO contra decisão (fls. 566-574) que negou provimento a recurso especial com fundamento na ausência de violação legal e na incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. A parte agravante reitera as razões do recurso especial. Alega violação dos arts. 31, 35, e 37 do Decreto-Lei n. 70/1966; 166, 169, 202, 206, 290, 884, 1.245 e 1.428 do Código Civil; 195, 214 e 216 da Lei n. 6.015/1973; 333, 458, 535, 741 e 743 do CPC/1973. Defende, em síntese, configurada negativa de prestação jurisdicional e caracterizados vícios que ensejam a nulidade do procedimento de execução extrajudicial de crédito com garantia hipotecária. Sustenta ainda não ser aplicável à espécie o óbice das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF, uma vez que busca apenas a adequada valoração jurídica da matéria; e todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnados. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 592-593). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. REGULARIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento suficiente, por si só, para manter incólume o acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise de instrumentos contratuais e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.