Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 3062200 / BA

Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-05-18publicado em 2026-05-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais mencionados no recurso especial, mesmo após a interposição de embargos de declaração, torna o recurso inadmissível, conforme a Súmula n. 211 do STJ. 2. Havendo indicação médica para o tratamento de obesidade mórbida em clínica de emagrecimento, é abusiva a negativa de cobertura da operadora baseada em ausência de previsão contratual ou questionamento da terapêutica. Por ser medida fundamental à sobrevida do usuário e não mero procedimento estético, o custeio é obrigatório, conforme a Súmula n. 83/STJ. 3. Inviável a análise da pretensão a partir dos argumentos utilizados pela recorrente, por demandar o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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