Decisão · STJ

STJ AREsp 1645200

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-01-08publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES NO PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o prescrito pelo art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração poderão ser recebidos como agravo interno desde que o órgão julgador determine a intimação prévia da parte recorrente para complementar as razões recursais, no prazo de 5 dias. 2. Deixando a parte embargante de complementar as razões do agravo interno no prazo determinado, não se pode de seu recurso conhecer, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE POMPÉU contra a decisão monocrática de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 250): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTESDO STJ. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A NECESSIDADE DA MEDIDA E A EXISTÊNCIA DE RISCO AO PACIENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DO ENTE MUNICIPAL. Nas razões recursais, a parte embargante sustenta que há omissão na decisão recorrida visto que (fl. 264): Foram suscitadas violações aos artigos 4º, inciso II, e 1.767, inciso III, do Código Civil de 2002 e artigo 18 do Código de Processo Civil de 2015, sob o enfoque da vedação de internação compulsória para pessoa maior e capaz, pleiteando direito de outrem em nome próprio, como também pela necessidade de submissão ao procedimento de curatela em caso de toxicômanos. Repisa os fundamentos do recurso especial. A parte embargante foi intimada à fl. 282 para complementar suas razões na forma do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. Foi certificada nos autos a decorrência do prazo para a manifestação da parte (fl. 285). A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 280). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES NO PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o prescrito pelo art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração poderão ser recebidos como agravo interno desde que o órgão julgador determine a intimação prévia da parte recorrente para complementar as razões recursais, no prazo de 5 dias. 2. Deixando a parte embargante de complementar as razões do agravo interno no prazo determinado, não se pode de seu recurso conhecer, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.
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