Decisão · STJ

STJ HC 857871

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VEDAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Wesley Goncalves Davanco contra a decisão, de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus. Eis a ementa do julgado (fl. 751): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VEDAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ordem denegada. Alega a defesa que a quantidade da droga apreendida não constitui razão suficiente para o afastamento da figura do tráfico privilegiado. Quanto à logística (não se sabe precisamente o que se quis dizer com essa afirmação extremamente simplista e que nada explica), não existe nenhum fato comprovado que demonstraria a dedicação do paciente à atividade criminosa. Essa dedicação precisa ser comprovada, e não presumida através de conclusões genéricas e sem lastro probatório. (fls. 767). Requer, assim, o provimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. VEDAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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