STJ AREsp 2545812
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. REVELIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança. 2. Não demonstrada a excepcionalidade, não há que se falar em efeito suspensivo do recurso. 3. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BRUNA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Ação: de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, ajuizada por JACQUELINE DE ARAUJO MARTELLI em desfavor de BRUNA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES.