Decisão · STJ

STJ AREsp 1969754

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2021-08-27publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREV IDÊNCIA PRIVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ATÉ O DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela recorrente. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "os índices previstos para juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de previdência privada só podem incidir durante o período da contratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que, até o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas pelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices" (REsp n. 1.110.506/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe 9/9/2011). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Antônio Luiz de Oliveira e outros contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 797): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES RESTITUÍDAS POR PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNIA. 2. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DESLIGAMENTO DO PLANO. SÚMULA N. 83/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Argumenta-se, inicialmente, ter sido demonstrada a deficiência da prestação jurisdicional, pois a Corte local teria mantido "a mesma fundamentação delineada sobre a incidência dos juros remuneratórios, sem apreciar as razões expostas pelos recorrentes" (e-STJ, fl. 350). No mérito, os recorrentes defendem a necessidade de revisão e superação do entendimento jurisprudencial atual acerca dos juros remuneratórios , sobretudo para que seja aplicadas as normas estatutárias e regulamentares vigentes à época do resgate das contribuições. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 423-457). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. PREV IDÊNCIA PRIVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. ATÉ O DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece, efetivamente, alegada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão local, não se podendo a ele atribuir o vício de omissão apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela recorrente. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "os índices previstos para juros e correção monetária pelo estatuto da empresa de previdência privada só podem incidir durante o período da contratualidade. Isso precisamente porque o contrato já previa que, até o desligamento do plano, as contribuições pessoais vertidas pelos associados deveriam ser reajustadas por esses índices" (REsp n. 1.110.506/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe 9/9/2011). 3. Agravo interno desprovido.
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