STJ AREsp 2487375
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interposto contra decisão que, reconsiderou a decisão de fls. 213/214 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão que, reconsiderou a decisão de fls. 213/214 (e-STJ) e, em novo julgamento, conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença, proposto por LUIZ ARIANO ZAFFALON, em face de FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL.