Decisão · STJ

STJ REsp 2103884

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA DO IMÓVEL PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE IMISSÃO DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR NA POSSE DO BEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as despesas condominiais são responsabilidade da construtora até a entrega das chaves do imóvel ao adquirente. Isso porque o comprador não pode ser obrigado a pagar as despesas condominiais referente ao período em que não havia sido imitido na posse. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A. em contrariedade à decisão proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 401): RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA DO IMÓVEL PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE IMISSÃO DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR NA POSSE DO BEM. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 408-423), a agravante alega que a unidade imobiliária foi alienada, inclusive tendo ocorrido a transmissão do bem registrada em cartório, acrescentando que a nova proprietária não se imitiu na posse do bem por estar inadimplente, o que não afasta a obrigação de quitar as despesas condominiais, visto que possui natureza propter rem. Salienta, ademais, que os precedentes colacionados na decisão agravada divergem do caso em testilha, uma vez que a presente hipótese se refere à proprietária que não se imitiu na posse do bem por estar inadimplente com a construtora, não sendo da construtora a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA DO IMÓVEL PELO PAGAMENTO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE IMISSÃO DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR NA POSSE DO BEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as despesas condominiais são responsabilidade da construtora até a entrega das chaves do imóvel ao adquirente. Isso porque o comprador não pode ser obrigado a pagar as despesas condominiais referente ao período em que não havia sido imitido na posse. 2. Agravo interno improvido.
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