Decisão · STJ

STJ AREsp 2493802

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Ação: de cobrança ajuizada por ANA FELICIANO FERREIRA, em face da agravante, na qual objetiva a declaração de quitação de financiamento ou rescisão do contrato.
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