STJ AREsp 2469258
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 7/STJ e nº 282/STF e da ausência de configuração do dissídio jurisprudencial ( e-STJ fls. 330/331 ). Nas presentes razões ( e-STJ fls. 335/353 ), a agravante alega afronta a os artigos 35-C, I, II, e 12, V, "a" e "b", da Lei nº 9.656/1998 e 104, 186 e 927 do Código Civil e aponta dissídio jurisprudencial. Sustenta que há expressa previsão legal dos períodos de carência contratual, bem como inexiste, na hipótese, estado de urgência ou emergência a justificar o tratamento da agravada. Afirma, ainda, que não incide a Súmula nº 282/STF ao caso em apreço. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 357 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO. PREJUDICIALIDADE. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.