Decisão · STJ

STJ AREsp 2476199

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-05-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A Corte local, com base na análise do conjunto probatório carreado aos autos, concluiu pela existência de falha na prestação do serviço. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria um inevitável reexame da matéria fático-probatória, hipótese vedada por força da Súmula n. 7/STJ. 2. O não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" em razão da necessidade de reexame de prova impede o conhecimento do dissídio interpretativo suscitado por ausência de similitude fática. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VÂNIA SALES GUIMARÃES contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 295-298). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 218): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. REALIZAÇÃO DE CURSO SUPERIOR PELA AUTORA. REPROVAÇÃO EM DISCIPLINA ESPECÍFICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE PROVA. POSTERGAÇÃO NA ENTREGA NO DIPLOMAPARA O SEMESTRE LETIVO SEGUINTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
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