STJ REsp 2097347
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA . PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto à inexistência de nulidade processual, bem como no que se refere à ocorrência da preclusão - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIDINEY MENEZES MOREIRA contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 766): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante alega, em síntese, que a matéria objeto do recurso especial foi analisada pelo Tribunal de origem, tão somente, no julgamento dos embargos declaratórios de fls. 726-732 (e-STJ); que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ; que o Juízo que determinou a citação do ora agravante na primeira instância mostra-se incompetente, devendo suas decisões serem anuladas; bem como que não pode ser considerada válida a citação do ora insurgente, porque o Juízo era incompetente quando a proferiu. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 786-794). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA . PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto à inexistência de nulidade processual, bem como no que se refere à ocorrência da preclusão - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.