Decisão · STJ

STJ EAREsp 2418199

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACLARATÓRIOS. ILEGITIMIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÉLLIM AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S.S. LTDA. contra a decisão de fls. 14.971-14.975 (e-STJ), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 14.998-15.009), a agravante sustenta, em síntese, que "(..) Justifica-se o presente recurso por conta inicialmente do afastamento da súmula 7/STJ, a qual faz com que seja dispensável a revisão de fatos e provas, mas sim, concentre-se exclusivamente a questão na interpretação e negativa de vigência do teor do artigo 134 § 2º do Código de Processo Civil, que é de hialina clareza no sentido de que se dispensa a instauração prévia do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, chamando a parte executada/responsável diretamente no feito para discussão de todos os pontos que se fizerem necessários aos seus interesses, seja quanto ao mérito da execução, seja quanto à sua inclusão" (e-STJ fl. 14.999). Volta a defender a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional porque a Corte de origem não teria se manifestado, mesmo quando provocada pela oposição de declaratórios, a respeito de questões que entende imprescindíveis ao deslinde da controvérsia. Repisa, no mais, os argumentos deduzidos nas razões do apelo nobre, ressaltando que a análise da pretensão recursal independe do reexame do acervo fático-probatório dos autos e não incorre na incidência das Súmulas nº 283/STF e nº 211/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACLARATÓRIOS. ILEGITIMIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 5. Agravo interno não provido.
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