Decisão · STJ

STJ REsp 2100640

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 999-1.004, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF. Os embargos de declaração opostos não foram conhecidos. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, pois nas razões do recurso especial teria demonstrado claramente as violações ocorridas no acórdão proferido pelo TJSP. Defende também que o reajuste dos plano de saúde pela sinistralidade exige comprovação e, caso ausente a perícia, deve ser realizado pelos índices da ANS, sendo necessária a uniformização da jurisprudência neste ponto. Defende ainda ser necessária à análise da divergência jurisprudencial apresentada nas razões do recurso especial. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou que seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.061-1.069. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →