Decisão · STJ

STJ AREsp 2494571

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-05-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por RICARDO XAMBRE GUIRON, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de adjudicação compulsória, ajuizada pelo agravante em desfavor de DURVAL MARTINS JUNIOR, decorrente de promessa de compra e venda de bem imóvel.
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