Decisão · STJ

STJ AREsp 2466727

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIA. USINA DO OUTEIRO (USINA) E RICARDO GOMES DE MENDONÇA (RICARDO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 718/721). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) os honorários advocatícios não podem ter como base de cálculo o valor da causa atribuído à execução de título extrajudicial, mas sim o proveito econômico relativo ao cumprimento de sentença homologatório de acordo; (2) o acórdão foi omisso ao deixar de explicar as razões para adotar o valor da causa como base de cálculo, já que o proveito econômico é perfeitamente apurável. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 741/746). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido.
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