STJ AREsp 2456007
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ROBERTO TEIJI TAKINAMI, ALEX HITOSHI TAKINAMI, VISTA ALEGRE SIGHT LTDA. e JONATAS KOJI TAKINAMI contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 244-245). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 92): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 134, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA - INCONFORMISMO DO EXEQUENTE - ALEGADA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEVEDORES ORIGINÁRIOS - PROCEDÊNCIA DA INSURGÊNCIA - NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA SUSPENSÃO DISPOSTA NO ARTIGO 134, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE ACORDO COM A SUA FINALIDADE, A DE EVITAR PENHORA DE BENS DE TERCEIROS QUE AINDA NÃO TIVERAM OPORTUNIDADE DE SE DEFENDEREM, NÃO SIGNIFICANDO, POIS, A PARALISAÇÃO COMPLETA DA EXECUÇÃO - INDEPENDÊNCIA DA CONDIÇÃO DE DEVEDORA DA PARTE EXECUTADA EM RELAÇÃO AO QUE FOR RESOLVIDO EM DEFINITIVO NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 110 DA II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DOS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 134 DO REFERIDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS - PRECEDENTES DESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 170-174). Alega a parte agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fl. 255): Os Agravantes demonstraram em razões recursais ter feito a demonstração da semelhança das questões postam em julgamento em ambos os julgados paradigma e recorrido porque nos dois acórdãos: "os Tribunais de origem deixaram de se pronunciar sobre ponto fundamental mesmo depois de questionados em Embargos de Declaração afirmando que não era possível atender a pretensão infringente". Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 264-275). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.