STJ AREsp 2554953
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAROLINE FREITAS DE BRITO LEME contra a decisão da Presidência de fls. 271-272, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ. Afirma o seguinte (fl. 279): Portanto, há graves e sólidos indícios das ilegalidades praticadas pelas agravadas, as quais consistem em patente PROBABILIDADE DO DIREITO dos agravantes, prevista no artigo 300 do CPC. Também está o iminente RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL, cujo instituto consiste na repercussão dos efeitos do v. aresto ora combatido, não podendo ser ignorado, in concretu, que estamos diante de uma situação que trará, indubitavelmente, caso não seja reformado o v. aresto para que, ato contínuo, seja concedida a tutela recursal, inúmeros danos aos agravantes decorrente de decisão que, com falta de zelo, indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, mesmo com a devida e exaustiva demonstração acerca da probabilidade do direito e risco de dano aos agravantes. Aduz que infirmou todos os fundamentos da decisão recorrida. Requer seja provido o agravo interno para que conhecimento e provimento do agravo em recurso especial e, em ato contínuo, do recuso especial. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.