Decisão · STJ

STJ HC 826212

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-24publicado em 2024-05-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Após mais de 5 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a anulação da condenação em habeas corpus, o que se mostra incabível, ante a incidência da preclusão. Embora tenha sido ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título condenatório publicado em 7/7/2017 e com trânsito em julgado em agosto de 2017. Precedentes. 2. A matéria referente à suposta ausência de intimação do acusado a respeito do trânsito em julgado da condenação não foi apresentada na petição inicial do habeas corpus, portanto, cuida-se de verdadeira inovação recursal, inadmissível de apreciação. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO CESAR CABRAL SANTOS contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, no qual se busca a anulação de provas, com consequente absolvição do apenado. O agravante reitera a tese de que "todas as provas produzidas nos autos foram oriundas direta ou indiretamente de uma interceptação telefônica realizada nos autos" (fl. 374). Ressalta que "o Habeas Corpus não foi impetrado como substitutivo de revisão criminal, mas de Recurso Especial" (fl. 376); e que "apesar de o trânsito em julgado ter ocorrido no ano de 2.018, não houve intimação pessoal do acusado, além de a guia definitiva ter sido expedida apenas no ano de 2.022, portanto menos de um ano da propositura da revisão criminal" (fl. 378). Requer, assim, que "o presente Agravo Regimental conhecido e provido para que a Colenda Turma aprecie a impetração e conceda a Ordem de Habeas Corpus" (fl. 378). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Após mais de 5 anos do trânsito em julgado, a defesa busca a anulação da condenação em habeas corpus, o que se mostra incabível, ante a incidência da preclusão. Embora tenha sido ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido por ausência das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal - CPP, mantendo-se o título condenatório publicado em 7/7/2017 e com trânsito em julgado em agosto de 2017. Precedentes. 2. A matéria referente à suposta ausência de intimação do acusado a respeito do trânsito em julgado da condenação não foi apresentada na petição inicial do habeas corpus, portanto, cuida-se de verdadeira inovação recursal, inadmissível de apreciação. 3. Agravo desprovido.
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