STJ AREsp 2226736
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLUBE RECREATIVO. MORTE. SEGURANÇA. FALHA. FATO DO SERVIÇO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-COMPANHEIRA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLUBE 3 MARIAS (outro nome: 3 MARIAS CLUBE DE CAMPO) contra a decisão que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo da parte adversa para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento a fim de determinar o retorno dos autos à origem para que a pensão alimentícia da ex-companheira seja examinada à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 2.367/2.371). Referida decisão foi integrada pelo julgamento de embargos de declaração. Em suas razões (e-STJ fls. 2.432/2.436), o agravante alega que a determinação de retorno dos autos à origem importa no enfrentamento do mérito da matéria, o que é obstado pela incidência da Súmula nº 7/STJ por envolver o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Reitera a afirmação de que o tribunal de origem individualizou a situação de cada ente familiar, motivando o porque alguns receberam pensão alimentícia e outros não. Afirma que "(..) A prova dos autos evidenciou que a recorrente companheira do de cujus trabalhava à época dos fatos e que constituiu nova relação amorosa após o ocorrido. Nesse sentido, resta evidente que não dependia de auxílio financeiro proporcionado pelo falecido para o sustento próprio quando ainda era vivo" (e-STJ fl. 2.434). Ao final, requer a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CLUBE RECREATIVO. MORTE. SEGURANÇA. FALHA. FATO DO SERVIÇO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-COMPANHEIRA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros. 2. Agravo interno não provido.